Escritórios de contabilidade devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados.
Este artigo tem como objetivo alertar sobre sanções que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, e tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas naturais, por ela denominados como “titulares”.
A LGPD se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, abrangendo, inclusive, os escritórios de contabilidade, cujo exercício de diversas atividades dependem da utilização de dados pessoais, como, por exemplo, os serviços de folha de pagamento, nos quais são tratadas informações como nome, CPF, remuneração, dados bancários, entre outros.
Nesse sentido, é importante que as empresas de contabilidade estejam adequadas a essa nova realidade, a fim de garantir a confiabilidade, a privacidade e a segurança necessárias à utilização dos dados pessoais que estão sob sua custódia. Caso o escritório de contabilidade não disponha de pessoal com conhecimento técnico sobre tema, poderá contratar profissional ou empresa com expertise no assunto para que realize a implantação de medidas de adequação à LGPD na organização.
Cumpre salientar que as infrações à LGPD podem culminar na aplicação de diversas sanções, entre as quais a pena de multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, cujo montante total pode alcançar até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no território nacional, bem como pela interpretação da lei e pelo estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação.
Autor: Diário do Comércio 28 de fevereiro de 2023 Crédito: Shutter




