Objetivo
O curso está em conformidade com recentes decisões da RFB, STJ e do CARF onde ficou demonstrada a mudança de critérios para apropriação de crédito do PIS e da COFINS (critério financeiro), com isso, as empresas (indústria, Comércio e Prestadoras de Serviços) além de corrigirem seus procedimentos com vistas a economia tributária, poderão, fazer o levantamento dos créditos não aproveitados nos últimos 5 (cinco) anos, administrativamente, ou seja, sem a necessidade de contratar advogado.
O curso tem ainda como principal objetivo atualizar os participantes quanto a questão envolvendo a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo das Contribuições para o PIS e a COFINS após a decisão final do STF (no processo que durou mais de 20 anos e por esta razão é considerada como “tese de século”) tanto no que diz respeito a possibilidade de Compensação e/ou Restituição dos tributos indevidamente pagos, como em relação aos critérios a serem observados pelas empresas que ingressaram com medida judicial até 14/03/17, que ingressaram com ação após 15/03/17 e aquelas que não ingressam com ação.
Assim, além de discutir as consequências práticas do julgamento da “tese do século”, discutiremos também as outras teses tributárias que estão impactando no dia a dia tributário das empresas e que envolve, igualmente, a questão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, tais como, o ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS, CPRB na Base de Cálculo do PIS e da COFINS e o próprio PIS e a COFINS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
Público-alvo
Gestores fiscais e contábeis, analistas fiscais, analistas contábeis, contadores, advogados, encarregados de departamentos fiscais e contábeis, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário de indústrias, comércios e prestadores de serviços.
Conteúdo Programático do Curso de PIS e COFINS – Cumulativo e Não Cumulativo
* ASPECTOS GERAIS DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS NÃO CUMULATIVA
- Base Constitucional e a Legislação Básica
- Atos Administrativos: Instrução Normativa, Solução de Consulta, Solução de Divergência, Parecer Normativo.
- O novo Regulamento do PIS e da COFINS
- Limitações ao poder de tributar
- Opção pelo regime não cumulativo
- Análise do melhor regime (elaboração de cenário)
- Momento da opção e procedimentos
- Conceito de Receita Bruta e de Faturamento
- Fato Gerador
- Base de Cálculo
- Alíquotas
- Exclusões e Deduções permitidas
- A natureza da “não cumulatividade” das contribuições
* QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DOS CRÉDITOS (Visão da RFB e da Jurisprudência):
- Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?
- Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?
- Repercussões decorrentes das recentes definições de insumos pela SRF e STJ
- Alcance dos Atos Administrativos (IN 1.911/19, PN 05/18 da RFB…)
- O que é permitido apropriar como crédito e o que não é após a edição da IN 1.911/19 e do PN 05/18?
- Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário
- O que é CARF e qual o alcance de suas decisões?
- Entendimento de “Despesas” perante a legislação
- O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?
- O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?
- Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?
- Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
- Móveis e utensílios dão direito a crédito?
- Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?
- Como tratar as despesas com depreciação?
- Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
- Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
- Gastos com Seguro poderão ser creditados?
- O que são Bonificações perante a Legislação?
- Como tratar os Materiais para testes?
- Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
- Despesas telefônicas poderão ser creditadas?
- Despesas com propaganda poderão ser creditadas?
- Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
- O que é Crédito presumido das Transportadoras
- Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
- Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
- Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
- Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?
- O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as consequências quanto aos créditos?
- O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?
* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
- O que o STF decidiu sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
- Apuração de PIS e COFINS após a decisão do STF
- Repercussões decorrentes da decisão do STF
- Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências:
- Empresas que ingressaram com ação até 14/03/2017
- Empresas que ingressaram com ação após 15/03/2017
- Empresas que não ingressaram com ação
- Compensação/Restituição – Formas e requisitos
- Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
- Como calcular as Contribuições para o PIS e a COFINS após a decisão do STF
- Repercussões a respeito do Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
- PIS e COFINS no preço dos produtos e serviços após a decisão do STF/RFB
* EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
- Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
- Forma de cálculo
- O que o Judiciário (inclusive o STF) já decidiu sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
- A possibilidade de rapidez nesse julgamento final e os efeitos da “Modulação” da decisão final
- Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial
- Modulação dos efeitos – O que é e quais as consequências
- Repercussões decorrentes da decisão do STF
- Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
* EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
- O que é CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
- CPRB – Legislação
- CPRB – Atividades e Produtos desonerados
- CPRB – Quem pode optar
- Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
- Decisão do STF sobre a Exclusão da CPRB da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
- Repercussões decorrentes da decisão do STF
* EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO
- Comparação com a tese do ICMS na BC dos PIS e da COFINS
- Forma de cálculo
- O que o Judiciário já decidiu sobre a Exclusão do PIS e da COFINS da sua própria Base de Cálculo
- Alternativas para as Empresas que ainda não ingressaram com ação judicial
- Julgamento e a “Modulação” dos efeitos
- Repercussões decorrentes da decisão do STF
- Possibilidade de restituição/compensação do montante pago indevidamente
* QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DA TESE DO ICMS
- Já é possível corrigir meus procedimentos fiscais a luz da decisão final do STF sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS?
- Deve-se excluir o valor do ICMS destacado na NF de Venda ou o valor do ICMS Pago (apurado) pela empresa?
- Empresas que ingressaram com ação até 14/03/2017 – Procedimentos
- Empresas que ingressaram com ação após 15/03/2017 – Procedimentos
- Empresas que não ingressaram com ação administrativa/judiciária – Há necessidade de ingresso?
- Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido estão contempladas com a decisão do STF
- A BC do IRPJ e CSLL – Empresas do Lucro Real (Faturamento) e do Lucro Presumido (Lucro) – Como fica o custo do Produto/Serviço?
- O Que é “Decisão com efeito modular” e qual a consequência para minha empresa?
- É possível demonstrar o efeito da “Modulação” de uma decisão do STF na prática?
- Como efetuar a Compensação/Restituição dos valores pagos indevidamente?
- Os valores da Restituição/Compensação serão corrigidos pela taxa SELIC?
- Como devo proceder em face das outras teses: Devo ingressar com ação judicial ou aguardar o desfecho do julgamento pelo STF?
- É possível buscar o amparo judicial (ingressar com ação) sem o “ônus de sucumbência” como medida de planejamento tributário?
Instrutor Certificado pela Magis For You
Advogado e Contabilista
Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; mais de 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (PWC e KPMG); indústrias e comércio (ITW-Mapri, Novartis e Fareva) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Intecom). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal.
Treinamento Online – Transmissão Ao Vivo
- O Curso de PIS e COFINS – Cumulativo e Não Cumulativo é totalmente online e ao vivo.
- Transmissão e Participação ao vivo utilizando o aplicativo de webconferência ZOOM;
- O aluno precisará de um computador ou celular com acesso à internet para participar;
- Aula interativa: durante todo o treinamento o aluno participa e interage com o Instrutor para realizar comentários e tirar dúvidas.
Valor da Inscrição:
Formas de Pagamento
- PIX
- Boleto
- Cartão de Crédito
O Curso de PIS e COFINS – Cumulativo e Não Cumulativo Oferece:
Material Didático
Certificado por meio eletrônico e
Assistência direta do instrutor, via e-mail, por 30 dias para esclarecer possíveis dúvidas, relacionados ao tema.
Para a Magis For You, o processo de aprendizado não termina com a finalização do curso.
In Company
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